PL 3115/26 prevê abono de até três faltas mensais para estudantes com deficiência no período menstrual, só com comunicação do responsável. Essa medida é importante para garantir a permanência desses alunos, já que as limitações se agravam nesse ciclo. Em Curitiba, a organização escolar precisa se adaptar a esse tipo de cuidado. Quem aqui já precisou lidar com ausências não previstas na escola? #educacao #dignidade #saude #inclusao
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