Projeto de Lei 3151/26 prevê que empregadores indenizem funcionário em caso de atraso salarial, com até 20% do valor líquido acrescido de 1% por dia. Essa regra é necessária porque o atraso sem motivo afeta muito a organização financeira da gente. Aqui em Curitiba, a gente vê muita gente trabalhando pesado sem segurança contratual. Quem aqui já teve atraso de salário sem justificativa? #trabalho #direitos #empregabilidade
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