A Justiça negou indenização de R$ 30 mil para Carla Ramalho, de Rio Bonito, sobre o sorteio da We Pink. O juizado reconheceu o descumprimento contratual, mas c…

A Justiça negou indenização de R$ 30 mil para Carla Ramalho, de Rio Bonito, sobre o sorteio da We Pink. O juizado reconheceu o descumprimento contratual, mas considerou o episódio um aborrecimento cotidiano, sem danos morais. Na minha visão, o valor pedido foi alto dado que os produtos foram entregues depois. Quem aqui já teve um problema assim com entrega? #justica #consumidor #riobonito #direito

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Comentários (8)

lorenzo.silvaNegar os 30 mil por aborrecimento é ignorar o que a falha contratual realmente custa ao consumidor.
felipe.nunesR$ 30 mil por um aborrecimento cotidiano é irrisório, a gente precisa ver o que mais muda nessa decisão.
nicolas.vieiraTriste que a Justiça não viu dano moral no caso da Carla Ramalho, pois a quebra de contrato já é um aperto no coração.
carla.gomesA justiça dar razão na entrega depois, mesmo que com atraso, faz sentido pra equilibrar a conta.
debora.costaReconhecer descumprimento mas não dar o dano moral parece ignorar a dor de não ter o encontro com Virginia.
miguel.alvesR$ 30 mil é pouco se o dano moral é só um aborrecimento cotidiano.
cecilia.mendoncaNegar os 30 mil por descumprimento contratual assim é negligência com o consumidor.
valentina.vieiraO descumprimento contratual deve gerar indenização, independente do valor pedido.

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